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segunda-feira, 6 de julho de 2009

Eleição da Mesa Diretora do COJUERJ

A Mesa Diretora do COJUERJ - CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições e conforme Deliberação da Assembléia Ordinária realizada em 16 de junho de 2009 estabeleceu os procedimentos para a eleição da Mesa Diretora do COJUERJ e deu outras providências.

O Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 41.045 de 04 de dezembro de 2007, conforme Assembléia Ordinária realizada em 28 de outubro de 2008,
RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para eleição da Mesa Diretora do CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO - COJUERJ.
1) As vagas em disputas são:
a) Presidente (Sociedade Civil);
b) Vice-Presidente (Governo);
c) Secretário- Geral (A definir).

2) Os(as) interessados(as) em pleitear uma das vagas deverão:

1) Explicitar em uma Carta direcionada aos(as) Conselheiros(as) a intenção da candidatura, contendo informações/ apresentação pessoal e da Instituição e/ou Órgão do Poder Público. O prazo para envio da correspondência encerra às 18hs do dia 15/07/2009. No dia 18/07/2009, o COJUERJ emitirá ofício aos(as) Conselheiros(as) dando publicidade ao evento. As cartas deverão ser entregues através:

a) De e_mail: cojuerj@social.rj.gov.br;

b) Ou ainda, pessoalmente na Superintendência de Juventude, Av. General Justo, 275 - Bl. A Sala 403 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

3) Segundo o Regimento Interno (Artigos 22,23 e 24) e a Lei de Criação do Conselho, poderão concorrer as vagas em questão (as) Conselheiros (as) Titulares:

Art. 3º - Fica convocada a Assembléia Ordinária para a Eleição da Mesa Diretora, no dia 21 de julho de 2009 às 14 horas na Av. General Justo, 275 - Bl. A Sala 403 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

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