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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Um Conselho de Direito

Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro, também conhecido como COJUERJ, foi criado pela Lei nº 3.480 de 23 de outubro de 2000 e regulamentado pelo Decreto nº 41.045 de 04 de dezembro de 2007. É um órgão de atendimento à juventude, de composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, tendo por finalidade discutir e deliberar recomendações sobre qualquer matéria atinente às políticas de atendimento à juventude no Estado do Rio de Janeiro.

O Conselho de Juventude do Estado do Rio de Janeiro (COJUERJ) é o órgão estadual da política de atendimento à juventude. Um conselho de direito que aposta na valorização da jovem como um momento de extrema significância na história pessoal e no fortalecimento da autonomia dessas juventudes, para que desenvolvam seu papel de agentes sociais, participando e construindo a sustentabilidade intergeracional nos territórios que ocupam.

O COJUERJ tem em sua composição, 20 (vinte) membros e seus respectivos suplentes, que são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, sendo 08 (oito) representantes do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, 01 (um) representante do Poder Judiciário e 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada.

Os representantes do Poder Judiciário e Legislativo são indicados pelos chefes dos respectivos poderes, tendo os representantes do Poder Executivo, escolhidos pelo Governador do Estado mediante indicação dos respectivos titulares dos seguintes órgãos da estrutura do Governo Estadual:

  1. Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
  2. Secretaria de Estado de Educação
  3. Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil
  4. Secretaria de Estado de Trabalho
  5. Secretaria de Estado de Cultura
  6. Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer
  7. Secretaria de Estado de Segurança
  8. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

Os representantes da Sociedade Civil são eleitos em uma Assembleia Estadual de Entidades e Organizações de Juventude, em fórum próprio, convocado sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e intermediado pelo Poder Executivo. Sua composição observa as seguintes áreas:
  •     Educação
  •     Trabalho e Renda
  •     Saúde
  •     Gênero
  •     Pessoas Deficientes
  •     Raça e Etnia
  •     Meio Ambiente
  •     GLBT
  •        Arte e Cultura
  •     Representação e Classes

Os trabalhos desenvolvidos pelo COJUERJ se dão mediante a seguinte estrutura:

        I.            I - Mesa Diretora
a)      Presidente
b)      Vice-Presidente
c)       Secretário Geral
d)      Segundo Secretário

      II.          II -  Plenário
    III.         III - Grupos de Trabalho e Comissões
a)      Comissão de Acompanhamento de Programas e Políticas Públicas
b)      Comissão de Marco Legal
c)       Comissão de Articulação e Diálogo
d)      Comissão de Comunicação

O COJUERJ tem por objetivos e competências:

                     -  Propor estratégias de acompanhamento e avaliação das políticas públicas de juventude do Estado do Rio de Janeiro;
-  Despertar todos os setores da sociedade para as necessidades e as potencialidades da juventude;
- Apoiar a Superintendência de Políticas para Juventude, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, na articulação com outros órgãos da administração pública estadual, municipal e federal;
- Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas à contribuição na elaboração de propostas de políticas públicas;
- Apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;
- Articular-se com os demais conselhos temáticos, que transversalmente tratam da temática de juventude, em âmbito estadual e municipal, e também da União, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;
Convocar a Conferência Estadual da Juventude;
 - Propor ações de aproximação e diálogo com os jovens, incentivando a organização de grupos, associações e outros assemelhados;
Cobrar das instituições governamentais e não-governamentais o cumprimento das ações relativas à juventude;
- Fiscalizar a ação dos órgãos públicos no atendimento da juventude;
- Mobilizar recursos governamentais e privados para o apoio a programas e projetos relacionados com a juventude;
- Prestar assessoria à Administração Pública Estadual, mediante elaboração de pareceres e acompanhamento da elaboração de projetos e da execução de programas de governo no âmbito estadual, nas questões referentes à juventude, cm vistas à insatisfação de suas necessidades e à defesa dos seus direitos;
- Fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e internacionais; e
- Opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Chefe do Poder Executivo.

No desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas resoluções o COJUERJ observa sempre:
        I.            O respeito à organização autônoma da sociedade civil;
      II.            O caráter público das discussões, processos e resoluções;
    III.            A pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações; e
    IV.            A análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude.

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