Foi aprovado no último dia 7 de julho, com 52 votos favoráveis e em regime especial de tramitação, a proposta de emenda constitucional (PEC 42/08) que altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Brasileira, visando atender os interesses da juventude.
Esse capítulo, que trata atualmente dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso, passa a incluir também o jovem, conforme a chamada “PEC da Juventude”. A proposta, que vai à promulgação pelo Congresso Nacional, modifica ainda o artigo 227 da Constituição, com o mesmo objetivo de incluir menção ao jovem. Pela proposta, esse artigo passa a ter a seguinte redação: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
A PEC foi aprovada primeiramente pela Câmara, a partir dos trabalhos de uma comissão especial, e o primeiro signatário da proposta original foi o deputado Sandes Júnior (PP-GO). No Senado, a PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com três emendas de redação, cujo relator foi o então senador Expedito Júnior (PR-RO). A votação foi acompanhada por representantes de diversas entidades representantes de jovens e de estudantes, que lotaram as galerias do Plenário e comemoraram o resultado. Entre eles, representantes do Conselho Nacional de Juventude e do COJUERJ.
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